Termo de Responsabilidade do Profissional
Versão 1.0-rc2 · última atualização: agosto de 2026
Este Termo é aceito por quem ativa a persona Profissional no ORPX e integra os Termos de Uso. Ele existe por dois motivos: registrar a sua responsabilidade pelo ato profissional, e instrumentar juridicamente a relação de controlador e operador entre você e o ORPX quanto aos dados dos seus pacientes.
1. A quem se aplica
A todo usuário que ativa a persona Profissional, independentemente do plano contratado, enquanto ela estiver ativa.
2. Declaração de habilitação
Ao ativar a persona Profissional, você declara, sob as penas da lei, uma das duas situações abaixo, conforme o que informar no ato da ativação:
(a) Profissão regulamentada, com registro em conselho. Você é profissional habilitado, com registro ativo e regular no conselho de classe da sua área (CRM, CRO, CRN, CREF, CREFITO, CRP ou equivalente), e os dados informados — conselho, número e UF — são verdadeiros e atuais.
(b) Atividade que não exige registro em conselho. Você exerce atividade profissional que não é privativa de profissão regulamentada e não exige inscrição em conselho de classe, e assume integralmente a responsabilidade por essa afirmação. Nesta hipótese, você declara não praticar, por meio da plataforma, ato privativo de profissão regulamentada — entre eles diagnóstico, prescrição de medicamento e emissão de atestado, laudo ou receituário.
Você reconhece que a plataforma não restringe funcionalidades em razão do que foi declarado nesta cláusula: os recursos permanecem tecnicamente acessíveis, e usá-los fora da sua habilitação é decisão e responsabilidade exclusivamente suas, podendo configurar exercício ilegal da profissão.
Em qualquer das hipóteses, você declara ainda que:
- não está impedido, suspenso ou cassado no exercício da sua atividade;
- comunicará imediatamente qualquer alteração nessa situação, inclusive a obtenção ou a perda de registro em conselho de classe.
O ORPX não valida documentalmente o registro nem a natureza da sua atividade no momento do cadastro, e a declaração acima é o que autoriza o uso da persona. Podemos, a qualquer tempo, solicitar comprovação, verificar junto ao conselho e suspender a persona diante de indício de irregularidade.
3. Consequência da declaração falsa
Declaração falsa acarreta suspensão imediata da persona e da conta, comunicação ao conselho de classe competente e às autoridades cabíveis, e responsabilização civil e penal — inclusive por eventual dano causado a pacientes e ao ORPX. Ativar a persona Profissional sem habilitação pode configurar exercício ilegal da profissão.
4. Responsabilidade pelo ato profissional
A avaliação, o diagnóstico, a conduta, a prescrição e o registro clínico são de sua responsabilidade exclusiva. O ORPX é ferramenta de apoio: não pratica atos de saúde, não valida conteúdo clínico e não interfere na sua autonomia técnica.
Indicadores, alertas, escores e sugestões apresentados pela plataforma são recursos de organização de informação e não substituem o seu julgamento.
5. Sigilo profissional
Você permanece integralmente sujeito ao dever de sigilo imposto pelo seu conselho de classe, quando houver, e pela legislação. Não havendo conselho, o dever de sigilo sobre os dados a que você tem acesso decorre deste Termo e da LGPD, com a mesma extensão e as mesmas consequências. Usar a plataforma não transfere, reduz nem compartilha esse dever com o ORPX.
Você se obriga a acessar apenas os dados de pessoas que efetivamente acompanha, na medida necessária ao atendimento, e a não usar informação obtida na plataforma para finalidade diversa daquela que motivou o acesso. Todo acesso a dado clínico é registrado em trilha de auditoria visível ao titular.
6. Base legal para tratar dados do paciente
Você declara dispor de base legal para tratar os dados das pessoas que acompanha — em regra, a tutela da saúde por profissional de saúde (art. 11, II, “f”, da LGPD) e, para o compartilhamento na plataforma, o consentimento do titular.
Se a sua situação é a da hipótese (b) da cláusula 2, essa base legal não se aplica a você: ela é privativa de profissionais e serviços de saúde. O tratamento dos dados de saúde das pessoas que você acompanha depende, então, do consentimento específico e destacado do titular (art. 11, I, da LGPD), que ele concede ao aceitar o seu vínculo na plataforma e pode revogar a qualquer tempo — encerrando o seu acesso.
Ao cadastrar menor de idade ou pessoa sem conta própria, cabe a você obter e guardar o consentimento do responsável legal, no melhor interesse do menor (art. 14 da LGPD).
7. Cláusulas de operador
Quanto aos registros clínicos que você emite sobre os seus pacientes, você é o controlador e o ORPX é o operador. Nessa condição, o ORPX se obriga a:
- Tratar os dados apenas conforme as suas instruções documentadas, que são: armazenar, organizar, exibir e transmitir os registros pelas funcionalidades da plataforma, e mantê-los disponíveis a você e ao titular.
- Não usar esses dados para finalidade própria, inclusive para aprimoramento de produto, salvo em forma efetivamente anonimizada e agregada, na qual não seja possível reidentificar o titular.
- Adotar as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade, compatíveis com a sensibilidade do dado.
- Impor dever de confidencialidade a todos os seus colaboradores e prestadores com acesso.
- Utilizar suboperadores apenas entre os listados na Política de Privacidade, sob obrigações equivalentes, respondendo pelos atos deles. Alterações relevantes na lista são comunicadas com antecedência razoável.
- Auxiliar você no atendimento de pedidos de titulares, na comunicação de incidentes e na elaboração de relatórios de impacto, dentro do tecnicamente disponível.
- Comunicar você sem demora injustificada ao tomar conhecimento de incidente de segurança que envolva dados sob a sua controladoria.
- Manter os registros pelos prazos legais de guarda de prontuário e, ao término da relação, disponibilizá-los para extração, observado o dever legal de retenção — que se sobrepõe a qualquer pedido de eliminação.
- Registrar em trilha de auditoria os acessos a dado clínico, disponível a você e ao titular.
8. Guarda de prontuário
O prontuário na plataforma é imutável e recebe selo de integridade; correções são feitas por retificação versionada, preservando a versão anterior e a autoria de cada alteração. Os registros são retidos por 20 (vinte) anos a partir do último registro, conforme a exigência de guarda aplicável, mesmo que a conta do titular ou a sua seja encerrada.
O encerramento da sua conta não apaga o prontuário dos seus pacientes.
9. Vedações
É vedado ao profissional:
- acessar dados de pessoa que não acompanha;
- extrair, copiar ou transferir dados de pacientes para uso fora da finalidade assistencial;
- comercializar, ceder ou disponibilizar dados de pacientes a terceiros;
- usar dados de pacientes para publicidade ou prospecção não solicitada;
- compartilhar credenciais de acesso.
10. Cobranças a pacientes
Ao cobrar pela plataforma, você declara que o serviço é efetivamente prestado por você e emite o documento fiscal correspondente. O repasse ocorre em até 30 (trinta) dias da confirmação do pagamento.
Em caso de contestação ou estorno pelo pagador, o ORPX responde perante o processador e fica sub-rogado no direito de reaver de você o valor estornado e os encargos correspondentes, podendo compensá-lo com repasses futuros.
11. Responsabilidade e regresso
Você responde perante os seus pacientes e perante terceiros pelos atos praticados no exercício da profissão e pelo tratamento de dados que realiza como controlador. Caso o ORPX seja demandado por fato imputável a você, fica assegurado o direito de regresso.
12. Vigência e alterações
Este Termo vigora enquanto a persona Profissional estiver ativa. Alterações relevantes exigirão novo aceite, registrado com data e versão.