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Termo de Responsabilidade do Profissional

Versão 1.0-rc2 · última atualização: agosto de 2026

⚠ Versão preliminar. Este texto está completo e sem campos pendentes, mas aguarda revisão jurídica do controlador antes de receber a versão definitiva 1.0.

Este Termo é aceito por quem ativa a persona Profissional no ORPX e integra os Termos de Uso. Ele existe por dois motivos: registrar a sua responsabilidade pelo ato profissional, e instrumentar juridicamente a relação de controlador e operador entre você e o ORPX quanto aos dados dos seus pacientes.

1. A quem se aplica

A todo usuário que ativa a persona Profissional, independentemente do plano contratado, enquanto ela estiver ativa.

2. Declaração de habilitação

Ao ativar a persona Profissional, você declara, sob as penas da lei, uma das duas situações abaixo, conforme o que informar no ato da ativação:

(a) Profissão regulamentada, com registro em conselho. Você é profissional habilitado, com registro ativo e regular no conselho de classe da sua área (CRM, CRO, CRN, CREF, CREFITO, CRP ou equivalente), e os dados informados — conselho, número e UF — são verdadeiros e atuais.

(b) Atividade que não exige registro em conselho. Você exerce atividade profissional que não é privativa de profissão regulamentada e não exige inscrição em conselho de classe, e assume integralmente a responsabilidade por essa afirmação. Nesta hipótese, você declara não praticar, por meio da plataforma, ato privativo de profissão regulamentada — entre eles diagnóstico, prescrição de medicamento e emissão de atestado, laudo ou receituário.

Você reconhece que a plataforma não restringe funcionalidades em razão do que foi declarado nesta cláusula: os recursos permanecem tecnicamente acessíveis, e usá-los fora da sua habilitação é decisão e responsabilidade exclusivamente suas, podendo configurar exercício ilegal da profissão.

Em qualquer das hipóteses, você declara ainda que:

O ORPX não valida documentalmente o registro nem a natureza da sua atividade no momento do cadastro, e a declaração acima é o que autoriza o uso da persona. Podemos, a qualquer tempo, solicitar comprovação, verificar junto ao conselho e suspender a persona diante de indício de irregularidade.

3. Consequência da declaração falsa

Declaração falsa acarreta suspensão imediata da persona e da conta, comunicação ao conselho de classe competente e às autoridades cabíveis, e responsabilização civil e penal — inclusive por eventual dano causado a pacientes e ao ORPX. Ativar a persona Profissional sem habilitação pode configurar exercício ilegal da profissão.

4. Responsabilidade pelo ato profissional

A avaliação, o diagnóstico, a conduta, a prescrição e o registro clínico são de sua responsabilidade exclusiva. O ORPX é ferramenta de apoio: não pratica atos de saúde, não valida conteúdo clínico e não interfere na sua autonomia técnica.

Indicadores, alertas, escores e sugestões apresentados pela plataforma são recursos de organização de informação e não substituem o seu julgamento.

5. Sigilo profissional

Você permanece integralmente sujeito ao dever de sigilo imposto pelo seu conselho de classe, quando houver, e pela legislação. Não havendo conselho, o dever de sigilo sobre os dados a que você tem acesso decorre deste Termo e da LGPD, com a mesma extensão e as mesmas consequências. Usar a plataforma não transfere, reduz nem compartilha esse dever com o ORPX.

Você se obriga a acessar apenas os dados de pessoas que efetivamente acompanha, na medida necessária ao atendimento, e a não usar informação obtida na plataforma para finalidade diversa daquela que motivou o acesso. Todo acesso a dado clínico é registrado em trilha de auditoria visível ao titular.

6. Base legal para tratar dados do paciente

Você declara dispor de base legal para tratar os dados das pessoas que acompanha — em regra, a tutela da saúde por profissional de saúde (art. 11, II, “f”, da LGPD) e, para o compartilhamento na plataforma, o consentimento do titular.

Se a sua situação é a da hipótese (b) da cláusula 2, essa base legal não se aplica a você: ela é privativa de profissionais e serviços de saúde. O tratamento dos dados de saúde das pessoas que você acompanha depende, então, do consentimento específico e destacado do titular (art. 11, I, da LGPD), que ele concede ao aceitar o seu vínculo na plataforma e pode revogar a qualquer tempo — encerrando o seu acesso.

Ao cadastrar menor de idade ou pessoa sem conta própria, cabe a você obter e guardar o consentimento do responsável legal, no melhor interesse do menor (art. 14 da LGPD).

7. Cláusulas de operador

Quanto aos registros clínicos que você emite sobre os seus pacientes, você é o controlador e o ORPX é o operador. Nessa condição, o ORPX se obriga a:

  1. Tratar os dados apenas conforme as suas instruções documentadas, que são: armazenar, organizar, exibir e transmitir os registros pelas funcionalidades da plataforma, e mantê-los disponíveis a você e ao titular.
  2. Não usar esses dados para finalidade própria, inclusive para aprimoramento de produto, salvo em forma efetivamente anonimizada e agregada, na qual não seja possível reidentificar o titular.
  3. Adotar as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade, compatíveis com a sensibilidade do dado.
  4. Impor dever de confidencialidade a todos os seus colaboradores e prestadores com acesso.
  5. Utilizar suboperadores apenas entre os listados na Política de Privacidade, sob obrigações equivalentes, respondendo pelos atos deles. Alterações relevantes na lista são comunicadas com antecedência razoável.
  6. Auxiliar você no atendimento de pedidos de titulares, na comunicação de incidentes e na elaboração de relatórios de impacto, dentro do tecnicamente disponível.
  7. Comunicar você sem demora injustificada ao tomar conhecimento de incidente de segurança que envolva dados sob a sua controladoria.
  8. Manter os registros pelos prazos legais de guarda de prontuário e, ao término da relação, disponibilizá-los para extração, observado o dever legal de retenção — que se sobrepõe a qualquer pedido de eliminação.
  9. Registrar em trilha de auditoria os acessos a dado clínico, disponível a você e ao titular.

8. Guarda de prontuário

O prontuário na plataforma é imutável e recebe selo de integridade; correções são feitas por retificação versionada, preservando a versão anterior e a autoria de cada alteração. Os registros são retidos por 20 (vinte) anos a partir do último registro, conforme a exigência de guarda aplicável, mesmo que a conta do titular ou a sua seja encerrada.

O encerramento da sua conta não apaga o prontuário dos seus pacientes.

9. Vedações

É vedado ao profissional:

10. Cobranças a pacientes

Ao cobrar pela plataforma, você declara que o serviço é efetivamente prestado por você e emite o documento fiscal correspondente. O repasse ocorre em até 30 (trinta) dias da confirmação do pagamento.

Em caso de contestação ou estorno pelo pagador, o ORPX responde perante o processador e fica sub-rogado no direito de reaver de você o valor estornado e os encargos correspondentes, podendo compensá-lo com repasses futuros.

11. Responsabilidade e regresso

Você responde perante os seus pacientes e perante terceiros pelos atos praticados no exercício da profissão e pelo tratamento de dados que realiza como controlador. Caso o ORPX seja demandado por fato imputável a você, fica assegurado o direito de regresso.

12. Vigência e alterações

Este Termo vigora enquanto a persona Profissional estiver ativa. Alterações relevantes exigirão novo aceite, registrado com data e versão.